aScope 3™ - inovação e segurança em termos de broncoscópio
O lançamento mais recente da TCKMed é o broncoscópio aScope 3™ da Ambu, em um conceito totalmente repaginado, com entrega para todo o Brasil
Segundo o estudo britânico Fourth National Audit Project (NAP4)*, a falta de um broncoscópio dentro do Centro Cirúrgico, em Unidades de Terapia Intensiva (UTI) ou mesmo na Emergência, é um dos fatores que mais contribui para a ocorrência de sequelas temporárias ou permanentes em pacientes, dentro dos hospitais.
Por isso, escolher um broncoscópio que atenda as necessidades dos seus pacientes, de maneira segura e confortável, não deve ser algo complicado. A TCKMed trabalha com a melhor linha de broncoscópios do mercado, fabricados pela Ambu, que em seu mais recente lançamento trouxe o aScope 3, que mistura inovação e cuidado que você deseja ter para seus pacientes.
Mais que isso, o broncoscópio aScope 3 foi desenvolvido para valorizar o tempo e os cuidados com seus pacientes, de modo a amenizar os riscos em situações críticas, pois é indicado para a utilização em circunstâncias emergenciais, como:
- Intubação difícil;
- Inspeções de vias aéreas;
- Posicionamento e checagem de tubo de duplo Lúmen;
- Posicionamento de bloqueador brônquico e cateter;
- Broncoscopia, em geral;
- Lavado brônquico e broncoalveolar;
- Traqueostomia percutânea e confirmação de posicionamento do tubo traqueal;
- Intubação em posição lateral ou sentado.
Além disso, o aScope 3 pode ser utilizado tanto no Centro Cirúrgico quanto em treinamentos de broncoscopia.
Disponível em 3 tamanhos, o broncoscópio da Ambu possui um canal respiração estéril por Óxido de etileno (ETO) e de fibras flexíveis descartáveis, evitando contaminações cruzadas e atendendo vários tipos de pacientes. Dessa maneira, quando você escolhe adquirir um aScope 3, você também escolhe qualidade e segurança em um equipamento pensado para garantir um uso fácil, intuitivo e imediato.
*Cook TM et al. report of the NPA4 airway project The Intensive Care
Society, Volume 12, Number 2, April 2011, PP107-1.